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PROPOSTA
DE CONVOCATÓRIA DO 8º CONGRESSO DO SINTSEF/CE
O
Conselho de Delegados Sindicais de Base, reunido em 20/08/05,
na cidade do Crato, de conformidade com os artigos 12 a 16
do Estatuto do SINTSEF/CE, convoca o 8º Congresso do
SINTSEF/CE, a realizar-se no período de 08 a 11 de
dezembro de 2005 em Fortaleza no Hotel Porto D´Aldeia
Resort.
I
– DA PAUTA *
• Análise de conjuntura nacional e internacional;
• Balanço da Organização e da luta
dos trabalhadores;
• Estratégias políticas do SINTSEF/CE
junto ao movimento sindical, popular e estudantil;
• Plano de lutas;
• Convocação de Assembléia Estatutária.
II
– DA ORGANIZAÇÃO
A organização do Congresso está a cargo
da Coordenação Organizadora composta pelos seguintes
membros: Direção Colegiada, Coordenação
do Conselho de Delegados Sindicais de Base e um representante
de cada uma das 7 Delegacias Sindicais.
•
A Coordenação Organizadora reunir-se-á
mensalmente na sede do SINTSEF/CE.
III
– DOS PARTICIPANTES
• Os delegados eleitos, dentre os filiados, em assembléia
nos locais de trabalho, participarão com direito a
voz e voto;
• Só poderão participar como observadores
com direito a voz no Congresso, os filiados que forem referendados
pelas assembléias nos locais de trabalho, quando da
eleição dos delegados;
• Somente à assembléia que não
der quorum terá direito a eleger um observador.
IV
– DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
• Os delegados serão eleitos entre os filiados
do SINTSEF/CE, em assembléia realizada por local de
trabalho na proporção de 01 delegado para cada
05 filiados presentes na assembléia, ou fração
igual ou superior a 03;
• Os suplentes serão eleitos na mesma assembléia
dos delegados;
• Para eleger os delegados nos locais de trabalho faz-se
necessário o quorum mínimo de 05 (cinco) filiados,
presentes à assembléia;
• Os filiados da Capital, aposentados e pensionistas,
serão eleitos em assembléia específica
na sede do SINTSEF/CE. No interior do Estado serão
eleitos em assembléias específicas nas regiões
das respectivas Delegacias Sindicais de Base;
• Os filiados demitidos deverão concorrer à
eleição de Delegados na mesma assembléia
dos ativos, nos órgãos a que estejam vinculados.
V
– DAS ASSEMBLÉIAS
• As assembléias deverão ser convocadas
pelos delegados sindicais de base, ou pelos coordenadores
das Delegacias Sindicais de Base, devendo a realização
das mesmas ser comunicada à Coordenação
Organizadora do Congresso, com antecedência mínima
de 03 dias úteis;
• As atas das assembléias e as listas de presença
serão padronizadas, deverão ser encaminhadas
à Coordenação Organizadora, que terá
como endereço a sede do SINTSEF/CE, no prazo máximo
de 72 horas após a realização das mesmas;
• O período para realização das
assembléias será de 17 de outubro a 30 de novembro
2005;
• Quando nem os delegados de base e nem os coordenadores
das Delegacias Sindicais de Base convocarem as assembléias,
cabe à Direção Colegiada convocá-las.
VI
– DO CREDENCIAMENTO
• O credenciamento dos delegados será realizado
no local do Congresso, no dia 08 de dezembro das 08 às
14h;
• O credenciamento dos suplentes e observadores, será
realizado no local do Congresso no dia 08 de dezembro das
14 às 18h;
• Quando o delegado renunciar por escrito, o suplente
imediato poderá se credenciar no mesmo horário
dos delegados, mediante a apresentação do documento
da renúncia.
VII
– DA ENTREGA DAS TESES
• O período para entrega de teses, à Secretaria
do SINTSEF/CE, será de 1º de setembro a 7 de outubro
de 2005;
• O SINTSEF/CE responsabilizar-se-á somente pela
reprodução das teses, quando as mesmas forem
entregues à Secretaria do SINTSEF/CE dentro do período
supra-estabelecido;
• As teses deverão ser subscritas por filiados
do SINTSEF/CE.
VIII
– DO CUSTEIO
• As despesas do 8º Congresso do SINTSEF/CE serão
custeadas com recursos financeiros da própria Entidade;
• Os delegados e os observadores que participarem efetivamente
do 8º Congresso do SINTSEF/CE, eleitos nos locais de
trabalho, terão custeadas todas as suas despesas com
deslocamento, hospedagem e alimentação no local
da realização do Congresso.
Crato, 20 de agosto de 2005
Conselho
de Delegados Sindicais de Base do SINTSEF/CE
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