domingo, 05 de fevereiro de 2012
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ELEIÇÕES 2008

02/02/2010 - Justiça declara Chapa 2 vitoriosa no processo eleitoral do SINTSEF/CE ocorrido em 2008


Após um ano e sete meses de tramitação na justiça, as eleições do SINTSEF/CE chegaram a um desfecho. No último dia  1º de fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará  - TRT/CE concluiu o julgamento da ação referente às eleições ocorridas no SINTSEF/CE em junho de 2008 dando ganho de causa a Chapa 02, isto é, a justiça considerou que a urna nº 58 não foi válida. Como o processo arrastou-se por longos 19 meses, convém voltar um pouco no tempo para relembrar os acontecimentos:

  • Nos dias 2, 3 e 4 de junho de 2008 o SINTSEF/CE realizou eleições para renovação de sua Direção Colegiada, Conselho Fiscal e as Coordenações das Delegacias Sindicais de Base do SINTSEF/CE para o mandato 2008/2011.
  • Após a apuração, no dia 10 de junho, a Chapa 01 foi declarada vencedora do pleito
  • No dia 20 de junho, a Chapa 02 promoveu ação judicial objetivando anulação dos votos colhidos através da Urna de nº 58, instalada na Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Orós. O argumento para o pedido de anulação da referida urna foi de que a mesma funcionou com irregularidades.
  • Em março de 2009, o juíz da 8ª. Vara do Trabalho de Fortaleza, Dr.Francisco Antônio da Silva Fortuna considerou as irregularidades anunciadas pela Chapa 02, declarando nulos os votos ali depositados e, por conseqüência, reconheceu a vitória da Chapa 02, determinando a posse de seus membros na Direção do SINTSEF/CE.
  • No dia 24 de março de 2009, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – TRT/CE suspendeu os efeitos da sentença da 8ª Vara do Trabalho, após a Chapa 01  ter interposto Recurso Ordinário para o TRT/CE contra a sentença e ajuizado Ação Cautelar através da qual obteve liminar suspendendo a posse da Chapa 02, que estava agendada para o dia 25 de março.
  • A Chapa 02 entrou com um pedido de reconsideração das evidências  apresentadas o que não foi acatado.
  • Ainda que a liminar tivesse suspendido a posse da Chapa 02, o recurso ordinário apresentado pela Chapa 01, pedindo anulação da decisão do juiz da 8ª Vara, continuava tramitando na justiça.
  • No dia 18 de janeiro  último, o julgamento dos Recursos Ordinários (interposto pela Chapa 01, SINTSEF/CE e parte da Comissão Eleitoral) foi iniciado pela 1ª. Turma do TRT/CE. Na sessão de julgamento, após as sustentações orais feitas pelos advogados das partes, inicialmente, o relator do processo, Desembargador Dr. Arízio de Castro votou pelo acolhimento dos recursos da Chapa 01 e de alguns membros da Comissão Eleitoral, portanto, reformando a sentença e declarando vitoriosa a Chapa 01. Em seguida, o Desembargador Revisor (Juiz convocado Dr. Paulo Régis), divergindo do relator, não acolheu os mencionados recursos, mantendo por conseqüência, a sentença proferida pelo juízo da 8ª. Vara do Trabalho. Naquela sessão, o último a votar seria o Desembargador Dr. Antônio Parente (atual presidente do TRT/CE), o qual pediu vista do processo para melhor examinar o caso.
  • No último dia 1º de fevereiro, em sessão ordinária da 1ª. Turma, o Desembargador Dr. Antônio Parente proferiu seu voto. No seu entendimento foram reconhecidas as irregularidades na votação da urna nº 58, e portanto,  os votos nela depositados foram considerados nulos. Dessa forma, o voto do Desembargador determinou que não seriam acolhidos os recursos interpostos pelo SINTSEF/CE, pela Chapa 01 e por alguns membros da Comissão Eleitoral. Assim a sentença proferida pelo juízo da 8ª. Vara, em março de 2009, cuja decisão reconheceu a vitória da Chapa 02 no último processo eleitoral realizado no SINTSEF/CE, foi mantida.
Segundo a decisão do TRT/CE, a Chapa 02 é a vencedora das eleições de 2008 e deverá tomar posse e cumprir seu mandato por três anos, conforme previsão estatuária. As partes aguardam a publicação da decisão (acórdão) proferida pelo TRT/CE.

 


01/12/2008 - Mandato da direção do SINTSEF é novamente prorrogado
Mandato da direção do SINTSEF é novamente prorrogado: de acordo com documento de despacho assinado pelo juiz Francisco Antônio da Silva Fortuna, da 8ª da Justiça do Trabalho, sobre o processo que trata das eleições do SINTSEF/CE, o mandato da atual Direção Colegiada, do Conselho Fiscal e das Coordenações das Delegacias Sindicais de Base do SINTSEF/CE, foi novamente prorrogado até o dia 20 de janeiro de 2009 ou até que seja proferida a decisão do mérito. O documento diz ainda, que já existem condições suficientes para julgar a questão, não sendo mais necessários o uso de outros recursos como provas, isto é, não será preciso a realização de perícia grafotécnica (análise da caligrafia de uma pessoa), exame datiloscópico (que registra impressões digitais) e oitiva de testemunhas (ouvir outras pessoas), como antes havia sido informado que seria. Dessa forma, o documento enviado pelo Juiz Fortuna determina que ficam as partes com o prazo igual de cinco (5) dias para consulta dos autos fora da secretaria da vara, para fins de elaboração de memoriais escritos que deverão ser apresentadas na audiência do dia 15 de janeiro de 2009, junto com as razões finais. O prazo para análise dos autos inicia-se: reclamantes (Chapa 2) no dia 3 de dezembro; do SINTSEF-CE e da Comissão Eleitoral no dia 10 de dezembro; e dos integrantes da Chapa 1 no dia 7 de janeiro de 2009. Assim, o SINTSEF/CE segue com suas atividades funcionando normalmente para atender o nosso filiado.

 


01/08/2008 - Eleições do SINTSEF/CE são discutidas em Audiência na JT


Representantes das Chapas 1 e 2, que concorreram às eleições do SINTSEF/CE, no inicio do mês de junho de 2008, participaram na última sexta-feira, dia 1º de agosto, de uma audiência na Justiça do Trabalho, para tratar dos rumos do resultado do pleito. Na ocasião, a chapa 1 foi representada por Roberto Luque, José de Assis e pelo advogado José Wagner de Oliveira Braga e a chapa 2 por Luciano Linhares, Carlos Alberto, com o acompanhamento do advogado Patrício Willian Vieira. Também participaram os membros da comissão eleitoral, Maria Ferreira, Lúcia do Nascimento, Vilberto Marques, Luziana Laureano, Cristina Gondim, Benedita de Paula, Hibiss Ribeiro, Raimundo Nonato Júnior e Flávio Santana, o representante do SINTSEF/CE, Ednir Lima e as advogadas do sindicato Vera Bezerra e Liduina Carneiro. O Juiz encarregado do caso Dr. Francisco Antônio da Silva Fortuna sugeriu uma conciliação entre as partes e, ficou acertado, que até o dia 5 de setembro próximo, data da próxima audiência, as chapas 1 e 2, conversariam entre si, para ver a possibilidade da construção de um possível acordo.

 


Posse da nova diretoria adiada por 90 dias



O SINTSEF/CE ainda não tenha nova diretoria. A posse que estava marcada para o último dia 20 de junho foi adiada e ainda não tem nova data. O motivo do adiamento foi o Mandado Especial de Intimação nº 000540/2008-008, recebido pela representante da Comissão Eleitoral Benedita de Paula da Silva e pelo Coordenador Geral do SINTSEF/CE Luís Carlos de Alencar Macêdo na sede do sindicato, que determinou que a Chapa 1 - Unidade e Luta não tomasse posse e que a atual Direção Colegiada, o Conselho Fiscal e as Coordenações das Delegacias Sindicais de Base permanecessem nos seus respectivos cargos, com as mesmas atribuições, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a decisão do mérito.

O mandado foi impetrado pela Chapa 2 - Renovação, Independência e Luta que considerou não-válido o resultado final das eleições 2008. O documento determinou ainda que, o SINTSEF/CE e a Comissão Eleitoral através de seus membros, juntassem aos autos do processo os originais das seguintes peças do processo eleitoral relacionadas à mesa coletora (urna) de nº 58 (cinqüenta e oito): a) ato da comissão eleitoral que deliberou ou permitiu a criação da mesa coletora; b) ato da comissão eleitoral oficiando a Chapa Renovação, Independência e Luta (Chapa 2) acerca da criação da referida mesa coletora; c) lista dos eleitores, relação com as assinaturas dos votantes, ata da apuração e cédulas de votação da mesa coletora em referência. Enquanto não houver uma decisão legal sobre a eleição a atual diretoria segue com suas atribuições, aguardando o que for definido e sempre prezando pela transparência e honestidade perante os filiados do SINTSEF/CE. A direção colegiada está certa de que em breve será decido o que correto for e, afirma, que em nenhum momento a categoria representada por este sindicato será prejudicada, em virtude das decisões a serem tomadas.

 

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará - SINTSEF/CE, de conformidade com os artigos 17, 18, 19, 20 e 67 do seu Estatuto, convoca seus filiados para participarem de uma Assembléia Geral que será realizada no dia 21 de junho de 2008 (Sábado), às 8h, em primeira convocação, e às 8h30min, em segunda convocação, no Auditório da Igreja Assembléia de Deus (Rua 24 de maio, 1379 – Centro – Fortaleza-CE, ao lado da sede do SINTSEF/CE). Para discutir e deliberar os desdobramentos do processo eleitoral do SINTSEF/CE, realizado nos dias 2, 3 e 4 de junho de 2008.

Fortaleza, 09 de junho de 2008.

A DIREÇÃO COLEGIADA

 

RESULTADO DA APURAÇÃO - ELEIÇÕES 2008
MANDATO 2008-2011


MAPA DE APURAÇÃO SINTÉTICO
( DIREÇÃO COLEGIADA / CONSELHO FISCAL / DELEGACIAS REGIONAIS )
( RESULTADO FINAL - APURADAS 58/58 URNAS )

APURAÇÃO POR URNAS - GERAL
( DIREÇÃO COLEGIADA / CONSELHO FISCAL / DELEGACIAS REGIONAIS )
( RESULTADO FINAL - APURADAS 58/58 URNAS )


APURAÇÃO DE URNAS - POR REGIÃO
(RESULTADO FINAL - APURADAS 58/58 URNAS)

 

COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2008
COORDENAÇÃO GERAL E CONSELHO FISCAL
(MANDATO 2008-2011)

CARTAZ COM FOTOS (CHAPA 2)



COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2008
DELEGACIAS SINDICAIS
(MANDATO 2008-2011)

 


SINTSEF/CE realiza eleições nos dias 2, 3 e 4 de junho

O SINTSEF/CE realizou Assembléia Geral no último dia 8 de março, com a participação de mais de 600 filiados na Casa de Retiro Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza. A assembléia aprovou o regimento eleitoral, que tem por objetivo organizar e disciplinar o processo eleitoral que renovará a Direção Colegiada, Conselho Fiscal e Coordenações das Delegacias Sindicais de Base do SINTSEF/CE para a gestão de 2008/2011, e elegeu a comissão eleitoral com 9 (nove) membros efetivos e 3 (três) suplentes.

As eleições serão realizadas de 02 a 04 de junho de 2008 a ser convocada pela comissão eleitoral através da publicação de edital em jornal de grande circulação no Estado do Ceará, e ainda no jornal do sindicato.

 

ESCLARECIMENTOS
Quem pode votar e quem pode se candidatar?
Para os cargos do sindicato poderão votar os filiados com prazo mínimo de dois meses de filiado e ser votados aqueles com prazo mínimo de doze meses de filiação, todos quites com o sindicato, conforme art.55 do estatuto.
Onde votar na capital e no interior?

Os filiados aposentados, pensionistas e demitidos votarão: 
   a. na capital: no órgão de origem, facultada a votação, em separado, na sede do sindicato;
   b. no interior: nas sedes das Delegacias Sindicais, facultada a votação, em separado, no órgão de origem.

c) quando os filiados ativos, aposentados, pensionistas e demitidos estiverem doentes, devem comunicar, por escrito, com antecedência, à Comissão Eleitoral, para que as urnas itinerantes possam ser levadas às suas residências.
Onde votar?

Serão localizadas urnas fixas na sede do SINTSEF/CE, nas sedes das Delegacias Sindicais, nos locais de trabalho, quando o número de filiados aptos a votar for maior ou igual a 50, além de urnas itinerantes para os demais locais.

Quando será as inscrições de chapas e suas regras?

O registro de chapa dar-se-á a partir da publicação do edital até 10 (dez) dias subseqüentes, mediante requerimento à Comissão Eleitoral que fornecerá de imediato o comprovante de registro. O requerimento de registro de chapa será em duas vias. É obrigatório constar o nome completo, número de inscrição no SINTSEF/CE, cópia de identidade, assinatura e o respectivo cargo dos membros da chapa. É obrigatório para o registro de chapa, o preenchimento total nos cargos efetivos e suplentes.

 

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